Comper

No programa Expressão Política Danúbio Cardoso Remy especialista em Direito Público e Eleitoral falou sobre o segundo turno das eleições





O segundo turno das Eleições 2024 para prefeito será realizado no próximo domingo (27 de outubro), das 8h às 17h (horário de Brasília). Assim como no primeiro turno, o horário de votação será unificado em todo o Brasil. Durante participação no Programa televisivo Expressão Política da Tv Capital, o especialista em Direito Público e Eleitoral, Danúbio Cardoso Remy, um dos maiores advogados eleitorais do país falou sobre o segundo turno da Prefeitura de Goiânia e de Aparecida de Goiânia. 


“Vamos passar por duas eleições importantes, independentemente de ideologias partidárias, o assunto principal é cuidar da cidade, o debate trouxe luz a muitos pontos importantes. Ao invés de discutir ideologias e partidos temos que discutir os problemas da cidade. Passamos o enfrentamento do pior prefeito da história de Goiânia, que ficou em penúltimo, empatou com o candidato professor Pantaleão, resultado que mostrou a fragilidade que nós temos de um prefeito cuja sua principal obra foi a demissão do secretário de finanças nas últimas semanas. Então o momento de mudar é agora e pensar nos próximos quatro anos, independentemente se for Leandro Vilela ou Professor Alcides em Aparecida, bem como, se for Fred Rodrigues ou Sandro Mabel em Goiânia, temos que discutir a pauta da cidade que está mal cuidada, cidade que foi governada por Nion Albernaz, Iris Resende, entre outros que muito agregaram e deixaram grandes obras e legados pra nossa capital, sintetizou Danúbio.”



Por que a eleição para prefeito pode ter segundo turno?


Em municípios com mais de 200 mil eleitores, o candidato é eleito em primeiro turno apenas se conquistar a maioria absoluta dos votos. Ou seja, é preciso obter metade mais um dos votos válidos, sem contar nulos e brancos. Caso contrário, as duas candidaturas mais votadas avançam para o segundo turno.

Na nova etapa, é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, novamente sem computar brancos e nulos, como prevê a Constituição Federal.


Vale lembrar que o processo não se aplica para a escolha de representantes das câmaras municipais. Neste caso, o sistema é proporcional, e não majoritário, e considera quocientes eleitoral e partidário, além de sobras e médias de cargos.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem