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Justiça mantém efeitos do PAD e Alcides segue inelegível até 2028

Demitido do Estado em 2020, Alcides recorreu agora, em 2024, à Justiça Estadual para suspender efeitos jurídicos do PAD, após ser acusado de fraude contra a Justiça Eleitoral para obter o registro de candidato a prefeito de Aparecida

Foto: Pedro Santos.

Candidato a prefeito de Aparecida de Goiânia pelo PL, Alcides Ribeiro Filho, sofreu penalidade administrativa de demissão da Secretaria de Educação do Estado de Goiás por abandono do cargo de Professor IV, configurado em novembro de 2014.

Decisão que aplicou a penalidade administrativa de demissão foi publicada em fevereiro de 2020 e só agora em setembro de 2024, Ribeiro recorreu ao Poder Judiciário para anular os efeitos jurídicos do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), mas não conseguiu e segue inelegível até 2028.

De acordo com a Lei das Inelegibilidades, são inelegíveis os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de oito anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário, o que Alcides tenta agora, mas não ocorreu.

A redação foi dada pela Lei Complementar nº 135/2010 – a Lei da Ficha Limpa. O objetivo desta lei é não permitir que pessoas com histórico de corrupção ocupe mandatos eletivos.

Admitido na Secretaria de Estado da Educação em março de 1980, Professor Alcides abandonou o cargo de Professor IV em outubro de 2014, conforme consta do processo administrativo aberto em 2015. Antes ficou por um longo período a disposição de órgão políticos para não trabalhar em sala de aula do Estado de Goiás, apesar de usar em seu nome político a denominação “professor”.

A penalidade de demissão a Alcides Ribeiro foi aplicada por força de portaria publicada no Diário Oficial de 10 de fevereiro de 2020, fundamentada pelo que dispõe o artigo 168, Inciso I, da Lei Estadual 13.909, pela prática de transgressão disciplinar tipificada no artigo 157, Inciso LVI da mesma lei, consubstanciada no abandono do cargo. A decisão foi assinada pela secretária Fátima Gavioli em 6 de fevereiro de 2020.

De acordo com o desembargador Wilton Salomão, em decisão publicada agora em setembro, Alcides não pode negar que o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) não respeitou o devido processo legal, porque o próprio Alcides tinha conhecimento e com advogado constituído participou de todas as fases do PAD, que ocorreu entre 2015 e 2020.

Por que Alcides disputa a eleição para prefeito, mesmo sendo inelegível?
Assim como conseguiu ficar por muito tempo em cargo público recebendo sem trabalhar, Alcides Ribeiro Filho conseguiu outra façanha o registro de candidato a reeleição para deputado federal em 2022 e prefeito de Aparecida de Goiânia em 2024 sem nenhum legitimado pela legislação eleitoral – Ministério Público, candidato e partido político – questionar o registro em tempo hábil.

Desta forma, o cidadão e advogado Rafael Peres Rezende alega na Notícia de Inelegibilidade que o MP, partidos e candidatos não tinham ciência que Alcides teria sido demitido via PAD e que o deputado federal cometeu fraude ao pedido o registro de candidato a prefeito omitido da Justiça Eleitoral o PAD que o demitiu do Estado de Goiás.

A juíza da 119ª Zona Eleitoral de Aparecida de Goiânia, Christiane Gomes Falcão Wayne, notificou Alcides Ribeiro para se manifestar, reabrindo a análise do registro de candidato a prefeito.

Como não pode negar que foi demitido, Alcides recorreu ao TRE-GO pedindo um Mandado de Segurança contra a decisão da juíza e conseguiu. Portanto, Alcides hoje é candidato a prefeito de Aparecida graças a um mandado de segurança. O advogado e cidadão Rafael Rezende recorreu.

Em caso de vitória, o Ministério Público, agora que tem conhecimento do PAD, poderá pedir que a Justiça Eleitoral não faça a expedição do diploma para Alcides.

Em relação ao mandato de deputado federal em curso, Alcides não corre o risco de ser cassado por causa do PAD, mas caso venha a solicitar o registro para disputar a reeleição em 2026, MP, candidatos e partidos políticos podem solicitar a impugnação por causa da inelegibilidade advinda da demissão do cargo de professor ele não poderá concorrer a reeleição.

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