As eleições municipais no Brasil em 2024 ocorrerão em 6 de outubro, com segundo turno marcado para 27 de outubro. Os eleitores escolherão os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos 5.568 municípios do país. As convenções partidárias para a escolha dos candidatos deverão ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto.
Muitas dúvidas surgem nesse período quanto ás regras que norteiam o processo eleitoral. O especialista em direito público e eleitoral, Danúbio Cardoso Remy, respondeu com exclusividade a Folha do Planalto algumas das principais dúvidas relacionadas a regras que devem ser seguidas durante as eleições. Confira abaixo:
FOLHA: Aos cidadãos brasileiros que estão no exterior, as dúvidas frequentes giram em torno de questões que também envolvem o alistamento eleitoral, especialmente sobre a regularização da inscrição, transferência para o exterior e emissão de certidões. Como proceder em casos como este?
DC: Pois bem. O alistamento eleitoral no Brasil é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para os maiores de dezesseis e de 70 anos. Homens e mulheres. Assim, o voto é obrigatório, até para aqueles que por ventura estão no exterior. Estes, devem procurar os consulados para regularizarem seus títulos, ou justificar a ausência de votação. Os efeitos vão desde a suspensão do cpf com a limitação dos direitos para a vida civil até a suspensão do passaporte.
FOLHA: Este ano teremos leis mais rígidas para candidatos e eleitores durante o período eleitoral? E quais são os crimes mais comuns durante o período de campanha ?
DC: A lei das eleições permanece as mesmas. O que mudou é atuação mais rígida por parte da Justiça Eleitoral no combate a crimes eleitorais de caixa 2, fakenews, compra de votos e principalmente o combate a fraude a cota de gênero. Esses quatro pontos com certeza ascederam um alerta vermelho na população. O TSE tem punido todo o partido que não cumpre com a chamada cota de gênero, para que as candidaturas femininas sejam efetivas, com voto, campanha e verdadeira participação politica.
Danúbio ainda esclareceu que a Justiça Eleitoral disponibiliza o sistema Autoatendimento do eleitor - Título Net Exterior. Através desse serviço os cidadãos residentes no exterior podem tirar o primeiro título (alistamento); alterar dados pessoais; incluir o nome social; atualizar o endereço; trocar o local de votação; regularizar título eleitoral cancelado (revisão); transferir o município de domicílio eleitoral, com possibilidade de correção de dados ou de regularização do título eleitoral cancelado ou suspenso (transferência).
A regularização ocorrerá com o pagamento ou a dispensa das multas e a realização de revisão dos dados ou de transferência de domicílio pelo sistema Autoatendimento do eleitor - Título Net Exterior ou pelo sistema Autoatendimento do Eleitor - Título Net (caso deseje manter o título no Brasil). Essas informações obtidas no portal de serviços do governo federal.