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Senado aprova PL de trem da alegria no Ministério Público da União

 Matéria transforma escolaridade dos técnicos de nível médio em nível superior, em desrespeito à Constituição, diz Anajus, entidade dos analistas de nível superior


                                    


Senadores aprovaram, nesta quarta-feira (3), o Projeto de Lei nº 2969/2022, que altera os cargos do Ministério Público da União (MPU). Trata-se de mais um trem da alegria criado no poder público da União ao elevar a escolaridade dos técnicos de nível médio para nível superior  como exigência ao ingresso na carreira dos servidores. Em turno único, o projeto foi aprovado em votação simbólica, sem nenhuma discussão sobre o impacto orçamentário da matéria nos cofres públicos.


O texto aprovado é inconstitucional por ter sido alterado por emenda ‘jabuti’ (matéria estranha), de autoria da deputada federal Erika Kokay (PT-DF),  apresentada durante a tramitação da matéria na Câmara dos Deputados, afirma a Anajus (Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União), única entidade de servidores dessas instituições que defende os interesse da categoria.


A entidade já moveu em janeiro deste ano a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7338 contra o trem da alegria criado no Poder Judiciário da União (PJU) por emenda semelhante também de autoria da mesma congressista. Isso porque afirma que cabe apenas ao Supremo Tribunal Federal (STF) a edição de normas relativas às carreiras dos servidores do PJU. A emenda também é contestada por facilitar a ascensão funcional e salarial dos técnicos.


O projeto nº 2969, de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR), pretendia, inicialmente, apenas alterar os cargos de Analista em cargos de Procurador de Promotor de Justiça Militar e em comissão no Ministério Público Militar (MPM).  “Sem qualquer audiência pública ou consulta prévia aos órgãos envolvidos, foi apresentada emenda para alterar a Lei Federal nº. 13.316/2016 (lei regente das carreiras integrantes do MPU) a fim de majorar a exigência de escolaridade para ingresso no cargo de Técnico do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do MPU”, reclamou o advogado Bruno Borges, assessor jurídico da Anajus.


Aprovado no Senado, agora a matéria segue para sanção presidencial. Para o assessor jurídico da Anajus, Bruno Borges, a emenda aprovada na Câmara viola a Constituição Federal, legislação superior do país, pois essa prevê que a iniciativa de propostas com esse teor é de competência do procurador-geral da República (art. 127, §2º).


“Ocorre que essa emenda legislativa, que se transformou no dispositivo hora questionado, alterou significativamente a estrutura das carreiras do Poder Judiciário Federal e, por isso, padece de vício de iniciativa [grifos do texto original], pois proposição dessa natureza é de competência privativa do Supremo, órgão máximo da estrutura do Judiciário Federal, e não podia ter sido apresentada por um pelo Poder Legislativo“, explicou Borges.


Aumento de despesas


No Senado, a emenda ‘jabuti’ ganhou o  apoio do vice-presidente da Casa, o senador Veneziano Vital do Rego  (MDB-PB). Para ele, o PL, respeita as regras constitucionais e não aumenta os gastos para o Ministério Público da União. Isso porque o salário dos servidores  permanecerá o mesmo. acrescentou Veneziano também afirmou que não haverá impacto previdenciário e será respeitada a Lei de Responsabilidade Fiscal.


Para o assessor jurídico da Anajus, a argumentação do senador  não procede, porque a alteração vai permitir que os técnicos tenham respaldo legal para pedir equiparação remuneratória por via administrativa e judicial, “Ora, se a exigência de nível de escolaridade aumento para o ingresso no cargo de técnico judiciário, então é claro que poderão ser requerida revisões de remuneração”, destacou. “Esse espécie de pleito já existiu no poder judiciário. É o que se vê dos precedentes relacionados à Súmula nº 378 do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece que o servidor que executa atividades alheias a seu cargo tem direito à equiparação remuneratória, o que ocorreria inclusive de forma retroativa a cinco anos, observado o prazo de prescrição” .


Divergência contra o relator  foi apresentada pelo senador Eduardo Girão (Partido Novo-CE). Durante a sessão que aprovou o PL na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Girão justificou pedido de vista da matéria: “O meu motivo [para pedir vista] também – o senador Alessandro  [Vieira (PSDB-SE)] se antecipou -, queria apenas justificar. É que eu fiquei com dúvida, porque fala que não vai ter impacto financeiro, mas, na questão do cálculo da aposentadoria, a nossa assessoria diz que tem impacto. E são milhares de servidores. No momento que a gente vive no país, de desemprego, de pessoas com problemas financeiros, eu queria fazer esse pedido para entender melhor.”


A Anajus promete novas batalha na guerra que trava há 15 anos para impedir a aprovação de trens da alegria no PJU e MPU.  Também luta pela aprovação da Lei Orgânica do Analista do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, a Lorcan, que deverá tramitar ainda neste ano no Congresso Nacional.


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