Em sessão virtual extraordinária, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) elegeu por unanimidade, nesta quarta-feira, dia 1º de junho, os Conselheiros André Clemente e Renato Rainha para exercer, respectivamente, as funções de Ouvidor do Tribunal e Regente da Escola de Contas Públicas. A eleição foi transmitida ao vivo pelo canal do TCDF no YouTube
Os Conselheiros permanecerão nessas funções temporariamente, até o dia 31 de dezembro deste ano, quando encerra o mandato da atual gestão do Tribunal. Para o biênio 2023/2024, a eleição dos ocupantes dessas funções será realizada na última sessão ordinária de dezembro, juntamente com a de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor da Corte de Contas.
As funções de Conselheiro-Ouvidor e Conselheiro Regente da Escola de Contas Públicas foram criadas por meio da Lei Complementar nº 1.006/ de 25 de abril de 2022, que alterou dispositivos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do DF.
Atribuições – O Conselheiro-Ouvidor é responsável por receber e encaminhar as demandas dirigidas à Ouvidoria do TCDF, como denúncias, reclamações, sugestões, solicitações de informação, elogios, críticas e outras. A ele cabe o papel de defender e representar internamente os direitos dos usuários dos serviços prestados pelo TCDF. Também está encarregado de apresentar à Presidência propostas de melhorias relacionadas à administração e às atividades de fiscalização do Tribunal, a partir das demandas recebidas.
O Conselheiro Regente da Escola de Contas Públicas, por sua vez, é quem irá definir as orientações estratégicas para as atividades de treinamento, formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional que são realizadas pela ESCON. Também é sua função coordenar a elaboração do Plano Bianual de Capacitação do TCDF e orientar a construção do Projeto Político-Pedagógico da Escola, entre outras atribuições.
Os Conselheiros permanecerão nessas funções temporariamente, até o dia 31 de dezembro deste ano, quando encerra o mandato da atual gestão do Tribunal. Para o biênio 2023/2024, a eleição dos ocupantes dessas funções será realizada na última sessão ordinária de dezembro, juntamente com a de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor da Corte de Contas.
As funções de Conselheiro-Ouvidor e Conselheiro Regente da Escola de Contas Públicas foram criadas por meio da Lei Complementar nº 1.006/ de 25 de abril de 2022, que alterou dispositivos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do DF.
Atribuições – O Conselheiro-Ouvidor é responsável por receber e encaminhar as demandas dirigidas à Ouvidoria do TCDF, como denúncias, reclamações, sugestões, solicitações de informação, elogios, críticas e outras. A ele cabe o papel de defender e representar internamente os direitos dos usuários dos serviços prestados pelo TCDF. Também está encarregado de apresentar à Presidência propostas de melhorias relacionadas à administração e às atividades de fiscalização do Tribunal, a partir das demandas recebidas.
O Conselheiro Regente da Escola de Contas Públicas, por sua vez, é quem irá definir as orientações estratégicas para as atividades de treinamento, formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional que são realizadas pela ESCON. Também é sua função coordenar a elaboração do Plano Bianual de Capacitação do TCDF e orientar a construção do Projeto Político-Pedagógico da Escola, entre outras atribuições.
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