Em nova e recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), principal instância do Poder Judiciário do Trabalho, foi garantida a livre iniciativa e livre concorrência às empresas que promovem serviços de portaria remota e virtuais oferecidos aos condomínios
Entenda o caso
A discussão teve origem no ano de 2018, na esfera extrajudicial, quando o Sindicato dos Empregados em Condomínios e Edifícios de Ribeirão Preto (SECERP) e o Sindicato dos Condomínios de Prédios e Edifícios Comerciais, Industriais, Residenciais e Mistos Intermunicipal do Estado de São Paulo (SINDICOND) firmaram convenção coletiva de trabalho com cláusula que proibia a substituição de porteiros por serviços de portaria remota e ou virtual, além de proibirem a terceirização de mão-de-obra.
Convicta da nulidade da cláusula, a Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança (ABESE) procurou o SINDICOND para esclarecer os vícios constitucionais como a clara violação aos princípios da livre iniciativa, livre concorrência, lesão ao direito de propriedade, dentre outros desdobramentos.
Diante da recusa do SINDICOND para tratar do assunto, a ABESE articulou junto ao Sindicato das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança do Estado de São Paulo (SIESE-SP), legitimado a ingressar com ação para contestar normas coletivas, ação anulatória da cláusula para proteger os condomínios, as empresas de portaria remota e virtual, os empregos gerados e outras iniciativas empreendedoras decorrentes.
Após ampla discussão ao longo de quatro anos o caso foi levado ao TST e em 05/05/2022 foi publicada a decisão da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) que garantiu a livre atuação das empresas. Para a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso, "cláusulas dessa natureza não podem ser toleradas pela Justiça do Trabalho, pois afrontam os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, além de contrariarem decisões do Supremo Tribunal Federal".
Avaliação da ABESE
A ABESE, que atuou como amicus curiae (amigo da corte) do SIESE SP na ação anulatória, estava confiante que o TST reconduziria a controvérsia para a legalidade, para o respeito às premissas da Constituição Federal, e para a segurança jurídica.
A presidente da associação, Selma Migliori, celebra a decisão, mas ressalta os entraves que cláusulas como essa representaram para condomínios e para empresas do setor. "Travamos verdadeira batalha a várias mãos dentro e fora do Judiciário, Abese, SIESE-SP, empresas e Condomínios aos quais somos gratos pelo apoio. Buscamos o diálogo com todas as partes relacionadas, realizamos eventos presenciais e online, organizamos abaixo assinado, dentre outras ações, simplesmente para garantir aos condomínios seu direito de contratar o que é melhor para si, e às empresas de portaria remota a oportunidade de serem contratadas, o que esperamos seja respeitado, finalmente".
José Lázaro de Sá, responsável pelo jurídico da ABESE, aponta que a decisão acima sob a relatoria da Ministra Delaíde Miranda Arantes vai ao encontro de outra recente decisão do TST, de novembro de 2021, envolvendo as mesmas partes, e que sob a relatoria do Ministro Mauricio Godinho Delgado declarou por unanimidade a nulidade de cláusula que proibia os serviços de monitoramento à distância.
As ações anulatórias citadas correspondem aos processos ROT-7821-86.2018.5.15.0000 e ROT-5148-23.2018.5.15.0000, e tiveram origem em normas coletivas das cidades de Ribeirão Preto e Campinas, respectivamente.
"A expectativa agora é que o entendimento consolidado do TST reflita no posicionamento das instâncias inferiores. Infelizmente alguns condomínios foram acionados no Judiciário por sindicatos de empregados que exigem multas pesadas e outras obrigações pautadas em cláusulas nulas, por isso nosso trabalho segue até total pacificação do assunto", comenta Lázaro de Sá.
Sobre os serviços de Portaria Remota
A portaria remota representa importante e crescente vertical do mercado da segurança eletrônica, e consiste na gestão do controle de acesso a condomínios em geral, com emprego de tecnologias que elevam a segurança do condomínio e de todos que o integram.
A gestão desse controle é realizada a partir de uma central, por pessoas altamente capacitadas, e que seguem uma série de protocolos de segurança e de boas práticas. Muitos empregados atuantes nessas centrais são porteiros requalificados para trabalharem em empresas de portaria remota.
O mercado da segurança eletrônica já gera mais de 350 mil empregos diretos e contribui com mais de 2 milhões e meio de empregos indiretos, além de fomentar atividades empreendedoras de diversos segmentos relacionados aos serviços de portaria remota.
Entenda o caso
A discussão teve origem no ano de 2018, na esfera extrajudicial, quando o Sindicato dos Empregados em Condomínios e Edifícios de Ribeirão Preto (SECERP) e o Sindicato dos Condomínios de Prédios e Edifícios Comerciais, Industriais, Residenciais e Mistos Intermunicipal do Estado de São Paulo (SINDICOND) firmaram convenção coletiva de trabalho com cláusula que proibia a substituição de porteiros por serviços de portaria remota e ou virtual, além de proibirem a terceirização de mão-de-obra.
Convicta da nulidade da cláusula, a Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança (ABESE) procurou o SINDICOND para esclarecer os vícios constitucionais como a clara violação aos princípios da livre iniciativa, livre concorrência, lesão ao direito de propriedade, dentre outros desdobramentos.
Diante da recusa do SINDICOND para tratar do assunto, a ABESE articulou junto ao Sindicato das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança do Estado de São Paulo (SIESE-SP), legitimado a ingressar com ação para contestar normas coletivas, ação anulatória da cláusula para proteger os condomínios, as empresas de portaria remota e virtual, os empregos gerados e outras iniciativas empreendedoras decorrentes.
Após ampla discussão ao longo de quatro anos o caso foi levado ao TST e em 05/05/2022 foi publicada a decisão da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) que garantiu a livre atuação das empresas. Para a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso, "cláusulas dessa natureza não podem ser toleradas pela Justiça do Trabalho, pois afrontam os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, além de contrariarem decisões do Supremo Tribunal Federal".
Avaliação da ABESE
A ABESE, que atuou como amicus curiae (amigo da corte) do SIESE SP na ação anulatória, estava confiante que o TST reconduziria a controvérsia para a legalidade, para o respeito às premissas da Constituição Federal, e para a segurança jurídica.
A presidente da associação, Selma Migliori, celebra a decisão, mas ressalta os entraves que cláusulas como essa representaram para condomínios e para empresas do setor. "Travamos verdadeira batalha a várias mãos dentro e fora do Judiciário, Abese, SIESE-SP, empresas e Condomínios aos quais somos gratos pelo apoio. Buscamos o diálogo com todas as partes relacionadas, realizamos eventos presenciais e online, organizamos abaixo assinado, dentre outras ações, simplesmente para garantir aos condomínios seu direito de contratar o que é melhor para si, e às empresas de portaria remota a oportunidade de serem contratadas, o que esperamos seja respeitado, finalmente".
José Lázaro de Sá, responsável pelo jurídico da ABESE, aponta que a decisão acima sob a relatoria da Ministra Delaíde Miranda Arantes vai ao encontro de outra recente decisão do TST, de novembro de 2021, envolvendo as mesmas partes, e que sob a relatoria do Ministro Mauricio Godinho Delgado declarou por unanimidade a nulidade de cláusula que proibia os serviços de monitoramento à distância.
As ações anulatórias citadas correspondem aos processos ROT-7821-86.2018.5.15.0000 e ROT-5148-23.2018.5.15.0000, e tiveram origem em normas coletivas das cidades de Ribeirão Preto e Campinas, respectivamente.
"A expectativa agora é que o entendimento consolidado do TST reflita no posicionamento das instâncias inferiores. Infelizmente alguns condomínios foram acionados no Judiciário por sindicatos de empregados que exigem multas pesadas e outras obrigações pautadas em cláusulas nulas, por isso nosso trabalho segue até total pacificação do assunto", comenta Lázaro de Sá.
Sobre os serviços de Portaria Remota
A portaria remota representa importante e crescente vertical do mercado da segurança eletrônica, e consiste na gestão do controle de acesso a condomínios em geral, com emprego de tecnologias que elevam a segurança do condomínio e de todos que o integram.
A gestão desse controle é realizada a partir de uma central, por pessoas altamente capacitadas, e que seguem uma série de protocolos de segurança e de boas práticas. Muitos empregados atuantes nessas centrais são porteiros requalificados para trabalharem em empresas de portaria remota.
O mercado da segurança eletrônica já gera mais de 350 mil empregos diretos e contribui com mais de 2 milhões e meio de empregos indiretos, além de fomentar atividades empreendedoras de diversos segmentos relacionados aos serviços de portaria remota.
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