Foto: Renato Alves.
O GDF publicou, nesta terça-feira (31), a regulamentação do teletrabalho no âmbito da administração distrital. O Decreto nº 42.462, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), autoriza o trabalho remoto de forma permanente, atualiza e consolida todas as diretrizes da modalidade, estabelece regras, requisitos e metas, além de orientar os órgãos públicos distritais no alinhamento à legislação.
O texto, elaborado pela Secretaria de Economia, aponta quatro objetivos principais na regulamentação do trabalho remoto: aumentar a produtividade e a qualidade das atividades desempenhadas; economizar tempo e reduzir custos de deslocamento dos servidores até o local de trabalho, contribuindo com a melhoria da mobilidade urbana; ajudar na redução de custos na administração pública, como consumo de água, energia elétrica e outros bens e serviços disponibilizados no órgão; além de promover a cultura orientada para resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.
O GDF implantou o trabalho remoto na pandemia da covid-19, em 2020, o que garantiu segurança aos servidores, alinhou mais produtividade com economia de recursos públicos, além de avançar na melhoria da qualidade de vida do funcionalismo.
"O serviço público está se modernizando para ser melhor e entregar mais à população. O teletrabalho deixará pessoas mais perto de suas famílias, reduzirá o trânsito na cidade, diminuirá o custo público com mobiliário e locações, dentre outros benefícios. É uma realidade que chegou para ficar", afirma o secretário de Economia, André Clemente.
A adoção do teletrabalho é facultativa, a critério dos órgãos e das chefias imediatas das unidades
Não se enquadram no conceito de teletrabalho as atividades que, em razão da natureza do cargo ou das atribuições da unidade de lotação, são desempenhadas externamente às dependências do órgão. Além disso, servidores em estágio probatório e aqueles que trabalhem em escala de revezamento ou plantão estão fora da modalidade.
Os servidores que optarem pelo trabalho remoto poderão realizar suas atividades de forma integral ou parcial, em dias alternados, definidos previamente em cronograma.
A adoção do teletrabalho é facultativa, a critério dos órgãos e das chefias imediatas das unidades. Caberá ao dirigente máximo do órgão a implementação do teletrabalho e a definição de quais setores poderão adotá-lo.
O decreto destaca que setores em que haja atendimento ao público externo ou interno deverão manter a capacidade plena de funcionamento. Sobre a jornada de trabalho, o texto estabelece que a mesma será considerada cumprida conforme as metas de desempenho estipuladas tenham sido alcançadas.
Requisitos
A partir do decreto, para a implantação do teletrabalho em seus setores, as chefias imediatas deverão elaborar um plano de trabalho com indicadores objetivos para aferir resultados, ferramentas de controle das metas estabelecidas, mensurar os resultados da unidade, com o detalhamento e a descrição das atividades a serem desempenhadas, e estabelecer o quantitativo total de servidores na unidade e o quantitativo que poderá participar, observada a permanência mínima necessária de servidores no setor.
O servidor autorizado a realizar trabalho remoto deverá se responsabilizar pela estrutura de trabalho própria, não cabendo ao GDF qualquer ressarcimento por investimento em mobiliário, infraestrutura tecnológica e de comunicação adequados à realização do serviço
As atividades desenvolvidas em teletrabalho serão formalizadas por meio do Formulário de Pactuação de Atividades e Metas, com os índices, objetivos e metas mensais a serem alcançadas definidas em consenso com os servidores.
Em caso de limitação do número de servidores em teletrabalho dentro de uma unidade, a chefia imediata deverá priorizar gestantes e lactantes, servidores com horário especial por motivo de saúde, servidores que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência, servidores com dependentes econômicos que constem do assentamento funcional com idade até seis anos ou acima de 65 anos de idade, e servidores com maior tempo de exercício na unidade.
A participação do servidor no regime de teletrabalho poderá ser revista a qualquer momento pelo órgão ou pelo participante. Caso a unidade opte pelo fim do teletrabalho, o servidor deverá ser avisado com 30 dias de antecedência. São motivos para encerramento do regime de trabalho remoto o descumprimento das obrigações previstas no plano de trabalho, metas e resultados e no Formulário de Pactuação de Atividades e Metas, a conclusão do prazo previamente estabelecido, a mudança de lotação ou unidade de exercício, a designação do servidor para a execução de outra atividade não abrangida pelo teletrabalho, por necessidade do serviço e pela priorização de categorias de servidores relacionadas no decreto.
O servidor autorizado a realizar trabalho remoto deverá se responsabilizar pela estrutura de trabalho própria, não cabendo ao GDF qualquer ressarcimento por investimento em mobiliário, infraestrutura tecnológica e de comunicação adequados à realização do serviço. Fica a cargo das unidades de tecnologia da informação dos órgãos divulgar os requisitos tecnológicos mínimos para realização do teletrabalho e viabilizar o acesso remoto dos servidores ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI), aos sistemas próprios e ao e-mail institucional.
Ao final de cada ano, o GDF deverá realizar, a partir de dados dos órgãos públicos que aplicarem o teletrabalho, uma ampla avaliação técnica sobre o aproveitamento da adoção do teletrabalho para a Administração, com justificativa quanto à conveniência de sua manutenção, bem como apresentação de possíveis sugestões de melhorias ao órgão central de gestão de pessoas do Distrito Federal.
O GDF publicou, nesta terça-feira (31), a regulamentação do teletrabalho no âmbito da administração distrital. O Decreto nº 42.462, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), autoriza o trabalho remoto de forma permanente, atualiza e consolida todas as diretrizes da modalidade, estabelece regras, requisitos e metas, além de orientar os órgãos públicos distritais no alinhamento à legislação.
"O teletrabalho deixará pessoas mais perto de suas famílias, reduzirá o trânsito na cidade, diminuirá o custo público com mobiliário e locações, dentre outros benefícios. É uma realidade que chegou para ficar", comentou o secretário de Economia, André Clemente.
O texto, elaborado pela Secretaria de Economia, aponta quatro objetivos principais na regulamentação do trabalho remoto: aumentar a produtividade e a qualidade das atividades desempenhadas; economizar tempo e reduzir custos de deslocamento dos servidores até o local de trabalho, contribuindo com a melhoria da mobilidade urbana; ajudar na redução de custos na administração pública, como consumo de água, energia elétrica e outros bens e serviços disponibilizados no órgão; além de promover a cultura orientada para resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.
O GDF implantou o trabalho remoto na pandemia da covid-19, em 2020, o que garantiu segurança aos servidores, alinhou mais produtividade com economia de recursos públicos, além de avançar na melhoria da qualidade de vida do funcionalismo.
"O serviço público está se modernizando para ser melhor e entregar mais à população. O teletrabalho deixará pessoas mais perto de suas famílias, reduzirá o trânsito na cidade, diminuirá o custo público com mobiliário e locações, dentre outros benefícios. É uma realidade que chegou para ficar", afirma o secretário de Economia, André Clemente.
A adoção do teletrabalho é facultativa, a critério dos órgãos e das chefias imediatas das unidades
Não se enquadram no conceito de teletrabalho as atividades que, em razão da natureza do cargo ou das atribuições da unidade de lotação, são desempenhadas externamente às dependências do órgão. Além disso, servidores em estágio probatório e aqueles que trabalhem em escala de revezamento ou plantão estão fora da modalidade.
Os servidores que optarem pelo trabalho remoto poderão realizar suas atividades de forma integral ou parcial, em dias alternados, definidos previamente em cronograma.
A adoção do teletrabalho é facultativa, a critério dos órgãos e das chefias imediatas das unidades. Caberá ao dirigente máximo do órgão a implementação do teletrabalho e a definição de quais setores poderão adotá-lo.
O decreto destaca que setores em que haja atendimento ao público externo ou interno deverão manter a capacidade plena de funcionamento. Sobre a jornada de trabalho, o texto estabelece que a mesma será considerada cumprida conforme as metas de desempenho estipuladas tenham sido alcançadas.
Requisitos
A partir do decreto, para a implantação do teletrabalho em seus setores, as chefias imediatas deverão elaborar um plano de trabalho com indicadores objetivos para aferir resultados, ferramentas de controle das metas estabelecidas, mensurar os resultados da unidade, com o detalhamento e a descrição das atividades a serem desempenhadas, e estabelecer o quantitativo total de servidores na unidade e o quantitativo que poderá participar, observada a permanência mínima necessária de servidores no setor.
O servidor autorizado a realizar trabalho remoto deverá se responsabilizar pela estrutura de trabalho própria, não cabendo ao GDF qualquer ressarcimento por investimento em mobiliário, infraestrutura tecnológica e de comunicação adequados à realização do serviço
As atividades desenvolvidas em teletrabalho serão formalizadas por meio do Formulário de Pactuação de Atividades e Metas, com os índices, objetivos e metas mensais a serem alcançadas definidas em consenso com os servidores.
Em caso de limitação do número de servidores em teletrabalho dentro de uma unidade, a chefia imediata deverá priorizar gestantes e lactantes, servidores com horário especial por motivo de saúde, servidores que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência, servidores com dependentes econômicos que constem do assentamento funcional com idade até seis anos ou acima de 65 anos de idade, e servidores com maior tempo de exercício na unidade.
A participação do servidor no regime de teletrabalho poderá ser revista a qualquer momento pelo órgão ou pelo participante. Caso a unidade opte pelo fim do teletrabalho, o servidor deverá ser avisado com 30 dias de antecedência. São motivos para encerramento do regime de trabalho remoto o descumprimento das obrigações previstas no plano de trabalho, metas e resultados e no Formulário de Pactuação de Atividades e Metas, a conclusão do prazo previamente estabelecido, a mudança de lotação ou unidade de exercício, a designação do servidor para a execução de outra atividade não abrangida pelo teletrabalho, por necessidade do serviço e pela priorização de categorias de servidores relacionadas no decreto.
O servidor autorizado a realizar trabalho remoto deverá se responsabilizar pela estrutura de trabalho própria, não cabendo ao GDF qualquer ressarcimento por investimento em mobiliário, infraestrutura tecnológica e de comunicação adequados à realização do serviço. Fica a cargo das unidades de tecnologia da informação dos órgãos divulgar os requisitos tecnológicos mínimos para realização do teletrabalho e viabilizar o acesso remoto dos servidores ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI), aos sistemas próprios e ao e-mail institucional.
Ao final de cada ano, o GDF deverá realizar, a partir de dados dos órgãos públicos que aplicarem o teletrabalho, uma ampla avaliação técnica sobre o aproveitamento da adoção do teletrabalho para a Administração, com justificativa quanto à conveniência de sua manutenção, bem como apresentação de possíveis sugestões de melhorias ao órgão central de gestão de pessoas do Distrito Federal.
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