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O Rei do Bitcoin e seus Crimes

 

Noticiou-se esta semana a prisão do Rei do Bitcoin, num golpe cuja cifra ultrapassa o valor de R$ 1,5 bilhão de reais. Segundo as informações da Polícia ele geria carteiras de Bitcoins e quando o cliente solicitava o retorno do pagamento o sistema não permitia o pagamento. com isso milhares de clientes perderam as suas economias que foram apropriadas indevidamente pelo dono do Bitcoin Banco através de um estelionato.

Milhares de pessoas foram prejudicadas, com valores variados, desde aqueles com poucos recursos até investidores com milhões de reais. O dano para o mercado financeiro é grande e não se consegue vislumbrar se as pessoas conseguirão recuperar o seu dinheiro. Provavelmente a prisão preventiva foi decretada em razão do prejuízo econômico e para garantir a ordem pública. 

A situação apresentada sobre o Bitcoin banco revela uma estratégia para o cometimento de crime bem estruturada, além do banco existiam diversas empresas satélites para fazer a  movimentação das criptomoedas, escondê-las, dissolvê-las em várias contas para dificultar a rastreabilidade.

Esse crime se enquadra perfeitamente nas hipóteses de decretação de prisão preventiva, que são prejuízo à ordem pública, prejuízo à ordem econômica, conveniência da instrução criminal, para assegurar a aplicação da lei penal e fortes indícios de materialidade e autoria. Quanto à garantia da ordem pública não resta dúvida da gravidade do crime e da comoção popular, foram milhares de prejudicados e valores em torno de bilhões de reais. Quanto à ordem econômica, o valor envolvido na atividade criminosa justifica a prisão cautelar, além da destruição das economias de várias famílias. No que concerne em assegurar a aplicação da lei penal, como se trata de um réu com influência e capacidade financeira e também como relatado nas reportagens, a sua prisão serve para que não ameace as testemunhas e o processo corra sem intercorrências.

Quanto ao crime propriamente dito, o rei do bitcoin pode ser acusado de estelionato e apropriação indébita, pois enganou os investidores e se apropriou dos valores de forma a não se conseguir recuperar e rastrear. 

Esse processo criminal expõe a necessidade de um regulação das aplicações e movimentos de criptomoedas. Mas não apenas no Brasil, é necessário que o mundo inteiro se mexa a ponto de controlar os fluxos financeiros por esses meios digitais. Os valores que circulam através das criptomoedas não tem origem, não são rastreáveis, podem originar no tráfico de entorpecentes, em prostituição infantil e armas. E, em casos como o mencionado, o infrator toma o dinheiro para investimento, assume a carteira virtual e pulveriza as criptomoedas para seu ganho.

O processo criminal contra o rei dos bitcoins será longo e demandará muitos andamentos processuais, em razão da quantidade de vítimas e as perícias que deverão ser realizadas, assim fiquemos atentos para as cenas dos próximos capítulos.

Serviço: Dr. Marcelo Campelo
OAB 31366
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