Dessa forma, o Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) foi um marco fundamental para uma nova interpretação e execução de direitos de crianças e adolescentes no Brasil. A partir dessa nova fundamentação legal, o poder público das três esferas do governo pode visualizar e compreender as crianças, adolescentes e jovens como sujeitos de direito, os quais demandam uma atenção prioritária no direcionamento da política pública nacional.
Alguns anos depois, foi composta a Secretaria Nacional de Juventude e, dentro dela, o Conselho Nacional de Juventude, puderam iniciar todo um debate e movimento para estimular ações e políticas voltadas para jovens e adolescentes. No entanto, somente em 2005, o Congresso Nacional aprovou a Política Nacional de Juventude, a qual formaliza e regulamenta leis que protegem e apoiam a juventude da nação brasileira.
Sendo assim, a pauta da juventude é muito recente nas agendas governamentais e precisa ser valorizada para que as gerações presentes e futuras possam construir um Brasil mais digno e atento às suas diversidades.
A necessidade de se criar Centros de Referência de Juventude no Distrito Federal surge da crescente demanda desta faixa etária em todas as regiões administrativas. Hoje, existem mais de 48 milhões de habitantes entre 15 a 29 anos de idade no Brasil, o que alcança uma prevalência de quase 35% da população.
A juventude, cada vez mais ativa, carece de ações e serviços que viabilizem seus direitos e alcancem seus objetivos. Assim, vemos diariamente jovens desempregados, usuários dependentes de drogas, portadores de doenças infecto-contagiosas, sublevados à criminalidade, evadidos das escolas, sem consciência do espaço físico e do meio ambiente, sem acesso às novas tecnologias, ou seja, sem a garantia de seus direitos constitucionais.
Dessa forma, os CRJ não tem por finalidade última criar diversas ações e atividades, mas funciona justamente como referência de mapeamento e encaminhamento aos jovens ao mercado de trabalho, a serviços de saúde específicos, a cursos profissionalizantes, à prática de esportes, a espaços de lazer e assim por diante, aproveitando, sobretudo, as ações e políticas públicas já existentes.
Fundamentalmente, aproximar as políticas públicas às comunidades e agregar novos parceiros para a atenção e proteção das demandas da juventude.
Trata-se de medida necessária que, além de ser socialmente adequada, é também constitucional em todos os aspectos formal e material.
Serviço: Audiência Pública Remota quinta-feira, 10 de junho às 19h para discutir as Diretrizes para Implantação dos Centros da Juventude
O Deputado DELMASSO tem a honra de convidá-lo para Audiência Pública Remota para discutir as Diretrizes para Implantação dos Centros da Juventude, agendada para quinta-feira (10/junho) às 19h.
Entrar na reunião e depois informe o ID e senha – Zoom: https://cl-df-gov-br.zoom.us/j/2904821982#success
ID: 290 482 1982
Serviço: Audiência Pública Remota quinta-feira, 10 de junho às 19h para discutir as Diretrizes para Implantação dos Centros da Juventude
O Deputado DELMASSO tem a honra de convidá-lo para Audiência Pública Remota para discutir as Diretrizes para Implantação dos Centros da Juventude, agendada para quinta-feira (10/junho) às 19h.
Entrar na reunião e depois informe o ID e senha – Zoom: https://cl-df-gov-br.zoom.us/j/2904821982#success
ID: 290 482 1982
Senha: 105098
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folha do planalto