O especialista Nicson Vangel aponta os benefícios da realização da Assembleia Geral Ordinária (AGO) de forma virtual; sem ela, não tem como aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas
Com o aumento de casos de contaminação por Covid-19, o
decreto que determina que não haja aglomerações permanece, gerando um desafio
para síndicos e moradores que precisam, por determinação legal, aprovar o orçamento das despesas, as
contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente
eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno. A saída, segundo o
especialista em assuntos condominiais, Nilson Vangel, está no uso da
tecnologia. As assembleias condominiais continuam com a possibilidade de serem
realizadas de forma virtual ou presencial (desde que respeitando todas as
orientações de distanciamento, local aberto e uso de máscaras. Os síndicos
podem optar também por um modelo híbrido, muito utilizado nos últimos meses,
onde a discussão é feita de forma on-line e a assembleia presencial apenas para
a votação.
O especialista lembra que a convocação da Assembleia
Ordinária dos Condomínio (AGO) é uma obrigatoriedade dos síndicos. A regra
consta no Código Civil, no artigo 1.350. "O ano de 2020, como todos
sabemos, foi um ano atípico, onde o isolamento social ocasionado pela pandemia
do coronavírus trouxe mais este desafio para síndicos e moradores, e uma das
alternativas tem sido, as reuniões online, que continuam sendo uma opção
para o ano de 2021, reduzindo os riscos de contaminação”, sugere Nicson.
Para Nicson Vangel, embora a Lei 14.010 (que legalizou a
assembleia virtual) tenha sido por tempo determinado, as circunstâncias da
pandemia perduraram e os condomínios podem e devem fazer uso da tecnologia como
instrumento de combate à disseminação do vírus. ”O formato de reuniões virtuais
garante a síndicos e moradores o direito à tomadas de decisões para
aprovar o orçamento das despesas e a prestação de contas de forma segura e
competente”, afirma o especialista.
O especialista aponta outros benefícios da realização de
assembleias virtuais, entre eles estão: aumento de participantes, que passam a
participar de qualquer lugar de forma on-line, aumentando o quórum;
gravação das assembleias, possibilitando que os moradores que não participaram
possam assistir no futuro; apresentação mais qualificada, com uso de gráficos e
slides com informações detalhadas; e segurança, garantindo a proteção no
combate ao contágio do vírus.
Nicson também destaca a importância do uso de tecnologias
inovadoras que contribuem com a praticidade da rotina dos condomínios. “O uso
de aplicativos exclusivos para condomínios, por exemplo, possibilita a
concentração de ações do cotidiano, como pagamentos, contato direto com o
síndico, acompanhamento de informações, atendimento personalizado e até a
transmissão de assembleias on-line”, finaliza.
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