Regras que forem decididas em assembleia poderão ser revisadas e até anuladas na justiça; moradores podem questionar as decisões tomadas em assembleia, explica o advogado especialista em assuntos condominiais, Dr. Wilker Jales
Cada vez mais presentes nos
lares, os pets são assuntos constantes nas assembleias ou convenções
condominiais. Entre as situações mais relevantes, discutidas em convenções
estão temas como o uso de guia e coleiras; o barulho; presença dos animais no
elevador social; coleta das necessidades básicas nas áreas comuns; denúncia de
maus tratos e mais uma série de assuntos pontuais que ocorrem no dia a dia.
Recentemente, a proibição de circulação de pets nas áreas comuns dos
condomínios é o que vem gerando mais polêmica entre moradores de alguns
condomínios do Distrito Federal.
Incomodados com as exigências
em relação à transitação dos pets nas áreas comuns, condôminos recorrem
à justiça. O advogado especialista em assuntos condominiais, Dr. Wilker Jales,
destaca a responsabilidade de síndicos e moradores sobre a questão, e aponta
possíveis soluções a serem tomadas para a convivência harmônica e para evitar
notificações e multas. A restrição do trânsito de animais domésticos nas áreas
comuns pode ser prevista no Regimento interno do condomínio e, neste caso, deve
ser respeitada pelos condôminos.
Mas, mesmo definidos em
assembleia, alguns casos, como exigir que os moradores transitem com seus pets
no colo nas áreas comuns, precisam ser avaliados e, em determinadas situações,
podem chegar a ser anuladas pelo Poder Judiciário “Essa é uma decisão que pode
ser anulada pelo Poder Judiciário, levando em consideração os pets de
grande porte, ou até a incapacidade física do morador para locomover o animal,
podendo ser interpretado como um ato abusivo”, explica o advogado.
O advogado Dr. Wilker Sales
destaca ainda que, hoje em dia, é comum que a proibição de animais em
condomínios não seja aceita por diversos juízes em todo o país, desde que as
regras sejam respeitadas. “Muitos juízes entendem que as pessoas têm direito de
ter um bicho de estimação. Especialmente durante o período de isolamento, os
bichos podem ser uma companhia. Mas o tutor precisa garantir a segurança
dos vizinhos, o sossego e a saúde, tudo alinhado com as regras e regimes
internos”, aponta Dr. Wilker.
Sobre a responsabilidade do
síndico, Dr. Wilker Jales, orienta os gestores a disponibilizar as regras e o
regulamento interno de forma clara para todos. Em caso de conflito entre os
moradores, é importante que os desentendimentos e reclamações sejam
intermediados o mais rapidamente possível e, em casos mais extremos, a
orientação é convocar uma assembleia de condomínio
para que decisões sejam tomadas de forma democrática e participativa. “A
conversa ainda é a melhor solução. Tão importante quanto às regras é levar em
conta o bom senso e as características de cada caso”, recomenda o especialista.
Sobre
o Dr. Wilker Lucio Jales – Advogado inscrito na OAB
Seccional de Brasília-DF sob o n° 38.456, militante no Distrito Federal e
Estados vizinhos, sócio proprietário do escritório Jales & Gomes Advogados,
com atuação nas áreas cível, contratual, imobiliário e condominial desde 2013.
Especialista em Direito Civil, Processual Civil, Imobiliário, Negocial e em
Direito e Parlamento, com artigos publicados no Portal Condomínio no Play,
tendo realizado diversas palestras em condomínios.
SERVIÇO
Restrição
de circulação de pets em áreas comuns dos condomínios pode ser
contestada pelo Poder Judiciário
Jales & Gomes
Advogados
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