Comper

Valparaíso de Goiás: Justiça imputa mais uma derrota a Lêda

A Justiça eleitoral de Valparaíso de Goiás indeferiu ajuizamento de ação da candidata a prefeita de Valparaíso /, Lêda Borges, PSDB, que buscou  proibir a divulgação de pesquisa do instituto  Franco & Rodrigues Comunicação e Empreendimentos LTDA/Jornal Correio Continental, sob a alegação de vícios e ilegalidade

Lêda tem sentido dificuldade com os resultados favoráveis a Pábio Mossoró (MDB), sempre com mais de 10% de frente quando o assunto é quem o eleitor gostaria de ver na Prefeitura da cidade. De oito Pesquisas registradas, Pábio vence em cinco e Lêda apenas em uma.


A coligação de Lêda insiste em contratos com empresas montadas, em períodos eleitorais e com processos por fraude, em várias cidades goianas, para espalhar o boato que sugere que a candidata está em primeiro lugar na preferência do eleitorado valparaisense. Os dados positivos de Pábio tem preocupado a campanha da candidata que busca desqualificar as pesquisas. O artigo 323 do Código Eleitoral inclui a divulgação de fatos sabidamente inverídicos que possam causar danos a algum candidato como crime, que pode ser punido com sanção de até um ano de prisão.


Recentemente, o Instituto IPOP, considerado pesquisador sério e sem qualquer problema de ordem eleitoral, na justiça, mostrou PÁBIO MOSSORÓ com 32,4% e Lêda Borges com 24,7%. As duas últimas pesquisas mostram Elvis Santos (SD) em terceiro lugar, em empate técnico com Lêda. Todas as pesquisas realizadas pelo Instituto Real Big Data/TV Record os números compactuaram com as demais pesquisas, mostrando Pábio Mossoró sempres à frente de Lêda.


Consta-se que apenas o Instituto Podium, mostrou informações diferentes. A assessoria jurídica da Coligação Pra Frente Valparaíso, denuncia que este instituto  responde a sete processos por pesquisas duvidosas e que está sob investigação por fraude eleitoral na cidade de Bela Vista. Nunca é demais lembrar que a  manipulação das pesquisas é conduta descrita é criminalizada no Brasil pelo Art. 33, § 4º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), com pena de detenção 6 meses a 1 ano e de multa de 50 mil a 100 mil UFIR (convertido fica aproximadamente 170 mil a 342 mil reais).

Lêda quer ganhar no tapetão. Assim não dá!

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem