A medida visa garantir a preservação de empregos durante o período da pandemia do novo coronavírus
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira, 5 de agosto, a lei complementar 174/20, a qual foi publicada no DOU desta quinta-feira, 6 de agosto, que autoriza a extinção de créditos tributários devidos por empresas inscritas no Simples Nacional, mediante celebração de transação resolutiva de litígio.
Conforme explica o advogado e consultor jurídico tributário, Fabrízio Caldeira Landim, a norma também prorroga o prazo para enquadramento no Simples Nacional em todo o território brasileiro, no ano de 2020, para microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade. “Segundo texto da lei, os créditos da Fazenda Pública apurados na forma do Simples Nacional, em fase de contencioso administrativo ou judicial ou inscritos em dívida ativa, poderão ser extintos mediante transação resolutiva de litígio, ou seja, que visa por fim ao processo”, explica o advogado.
O projeto havia sido aprovado em julho e aguardava sanção presidencial. A medida visa garantir a preservação de empregos durante a pandemia do novo coronavírus. “A decisão viabiliza a sobrevivência dos pequenos negócios e inaugura um importante ambiente para solução de litígios tributários, mediante a transação extrajudicial, agora, para as empresas inscritas no Simples Nacional”, opina Fabrizio Caldeira.
As microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade inscritas no CNPJ em 2020 poderão fazer a opção pelo Simples Nacional, no prazo de 180 dias, contado da data de abertura constante do CNPJ.
O projeto facilita a renegociação de dívidas dessas empresas com a União nos termos da Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988, de 2020). A lei, sancionada em abril deste ano, permite ao governo fazer negociações chamadas de “transações extrajudiciais” de litígios envolvendo empresas com dívidas com a União, seja em fase administrativa, judicial ou em fase de créditos inscritos em dívida ativa.